Porto Alegre,
 
Diretoria
 
Convênios
 
Salão de Festas
 
Histórico
 
Leis bancárias
 
Notícias
 
Charge do Bier
 
Estatuto
 
Fale conosco
 
Jingle dos bancários
 
O bancário
 
Espelho fax
 
Nossa Luta
 
Nossa voz
 
Anapar
 
Afubesp Brasil
 
Folha sindical
 
Jornal Unibancário
 
Alerta
 
Administração
 
Aposentados e
Seguridade Social
 
Biblioteca
 
Comunicação
 
Cultura
 
Esporte
 
Financeiro
 
Formação
 
Jurídico
 
Políticas Sociais
e Cidadania
 

Relações sindicais
e Organização
de Base
 
Saúde e Condições
de Trabalho
 
Secretaria Geral
 
Denúncia contra bancos
 
Orçamento participativo
 
Diretoria
Departamentos
 
Nome:
E-mail:
Mensagem:
Busca avançada
 Salão de Festas
 
>> Faça seu pedido de reserva do salão de festas
>> Veja a estrutura do salão de festas
>> Observações importantes sobre a utilização do salão
REGULAMENTO DO SALÃO DE FESTAS

Capítulo I – Do Salão de Festas

Artigo 1º: A utilização do Salão de Festas localizado na sede do Sindicato dos Bancários de Porto Alegre será exclusivamente para os associados do Sindicato e seus dependentes.
Parágrafo Único: Os associados poderão reservar o salão para eventos, desde que relacionado ao seu local de trabalho ou aniversários, casamentos, formatura e bodas vinculadas a ele próprio ou a seus pais, filhos ou netos.

Artigo 2º: O número de convidados não poderá exceder cem pessoas.

Artigo 3º: Em hipótese alguma poderá ser utilizado o salão de festas para fins comerciais ou realização de festas com fins lucrativos e contrários aos princípios fundamentais do Sindicato.


Capítulo II – Das Reservas

Artigo 4º: Cada associado poderá reservar o salão para finais de semana (sexta, sábado ou domingo) e feriados, no máximo uma vez por ano.

Artigo 5º: As reservas poderão ser feitas com até 4 (quatro) meses de antecedência mediante o pagamento da taxa de utilização.

Artigo 6º: O associado poderá reservar o salão para eventos não contemplados no Artigo 1º e Parágrafo Único, com 2 (dois) meses de antecedência.

Artigo 7º: Qualquer associado poderá reservar o salão de festas para utilização de eventos desde que relacionados ao seu local de trabalho ou a aniversários, casamentos, formatura e bodas vinculadas a ele próprio ou a seus pais, filhos ou netos, a qualquer tempo, desde que o mesmo não tenha nenhum tipo de reserva para a data.

Artigo 8º: As reservas somente serão efetivadas após o recebimento do formulário específico "Solicitação de Reserva do Salão de Festas", devidamente preenchido, assinado pelo associado e entregue na Central de Relacionamento com a comprovação do pagamento da taxa de utilização.


Capítulo III – Das Taxas de Utilização

Artigo 9º: A taxa de utilização será de R$ 100,00 nas segundas, terças, quartas e quintas-feiras; e de R$ 150,00 nas sextas, sábados, domingos e feriados.
Parágrafo Único: O valor da taxa de utilização deverá ser pago na data de entrega da confirmação de reserva.

Artigo 10: O associado poderá reservar o salão para eventos não relacionados ao seu local de trabalho ou aniversários, casamentos, formaturas e bodas vinculadas a eles próprios ou a seus pais, filhos ou netos, com 2 (dois) meses de antecedência, mediante o pagamento de taxa no valor de 2 (dois) salários mínimos.
Parágrafo Único: O valor da taxa de utilização deverá ser pago na data de entrega da confirmação de reserva.

Artigo 11: No caso da reserva de associado ocorrer a qualquer momento, para utilização em eventos relacionados ao seu local de trabalho ou a aniversários, casamentos, formatura e bodas vinculadas a ele próprio ou a seus pais, filhos ou netos, fica estipulada a taxa de utilização prevista no Artigo 9º.
Parágrafo Único: O valor da taxa de utilização deverá ser pago na data de entrega da confirmação da reserva.


Capítulo IV: Do Cancelamento das Reservas

Artigo 12: Em caso de desistência, o associado deverá comunicar ao Sindicato com antecedência de 30 (trinta) dias do evento, sob pena de devolução de metade da taxa de utilização.


Capítulo V – Da Utilização do Salão de Festas

Artigo 13: O Salão de Festas será liberado ao associado à partir das 10 horas do dia de realização do evento.

Artigo 14: Os eventos realizados à noite deverão encerrar-se até às 2 horas, impreterivelmente.

Artigo 15: O material do Salão de Festas (louças, talheres, copos, panelas, espetos, entre outros) será entregue somente ao associado.
Parágrafo Único: Também poderá ser entregue aos dependentes do associado ou seu representante, mediante autorização por escrito e assinada pelo associado.

Artigo 16: Todo o material do Salão de Festas será relacionado, conferido e recebido pelo associado, ficando sob inteira responsabilidade do mesmo.
Parágrafo Único: Ao término da festa deverá ser procedida a conferencia do material recebido e apontadas as faltas que deverão ser repostas pelo responsável.

Artigo 17: O material (bebida, som, decoração, alimento, etc.) pertencente ao associado deverá ser retirado até as 8 horas do dia seguinte ao evento.

Artigo 18: O Sindicato não se responsabilizará por material não retirado no prazo acima estipulado.


Capítulo VI – Das Responsabilidades dos Associados

Artigo 19: Eventuais quebras de louças, desaparecimentos ou danos ao patrimônio deverão ser ressarcidas pelo associado ao Sindicato.

Artigo 20: É proibida a alteração das instalações elétricas para o funcionamento dos equipamentos colocados à disposição do associado, tais como freezer, fogão e geladeira.

Artigo 21: Em caso de necessidade, o associado deverá solicitar auxílio ao funcionário responsável.

Artigo 22: Utilizar corretamente os equipamentos de proteção como redes de proteção para quedas e extintores de incêndio.

Artigo 23: É de responsabilidade do associado a solicitação da autorização junto ao ECAD, bem como, sua apresentação no Sindicato.

Artigo 24: O associado será responsabilizado pela não observância das condições estabelecidas de utilização do Salão de Festas


Capítulo VII – Do Uso de Aparelhos Sonoros

Artigo 25: O uso de aparelhos sonoros ou instrumentos musicais, de qualquer tamanho ou potência, somente será permitido com a autorização do ECAD (Rua dos Andradas, 1560 / 1514 - Centro - Porto Alegre – Fone 3228-2591).
Parágrafo Único: Quando a ausência da autorização do ECAD ocasionar a autuação do Sindicato, o pagamento de multa será de inteira responsabilidade do associado.


Capítulo VIII – Das Proibições

Artigo 26: O Salão de Festas não poderá ser utilizado para eventos com cobrança de ingresso para finalidade comercial.

Artigo 27: A utilização para outro fim que não aquele especificado neste regulamento somente poderá ser realizada, mediante autorização da diretoria do Sindicato.
Parágrafo Único: Essa utilização implicará no pagamento de taxa equivalente a dois salários mínimos.

Artigo 28: Não é permitido colar/fixar cartazes nas paredes, bem como parafusar, furar ou grampear adornos nas mesas, chãos, palcos ou paredes.

Capítulo IX – Dos Casos Omissos

Artigo 29: Os casos omissos neste regulamente serão analisados e decididos pela diretoria do Sindicato.

 
Janeiro
 

24 - 10h : Reunião do Grupo de Trabalho de Segurança Bancária, na Secretaria de Segurança Pública.

Outras Atividades
ui
© Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região - 1933 / 2003
Desenvolvimento: Jay Pee - Internet Consulting