REGULAMENTO
DO SALÃO DE FESTAS
Capítulo
I – Do Salão de Festas
Artigo
1º: A utilização do Salão de Festas localizado
na sede do Sindicato dos Bancários de Porto Alegre será
exclusivamente para os associados do Sindicato e seus dependentes.
Parágrafo Único: Os associados poderão reservar
o salão para eventos, desde que relacionado ao seu local
de trabalho ou aniversários, casamentos, formatura e bodas
vinculadas a ele próprio ou a seus pais, filhos ou netos.
Artigo
2º: O número de convidados não poderá
exceder cem pessoas.
Artigo
3º: Em hipótese alguma poderá ser utilizado o
salão de festas para fins comerciais ou realização
de festas com fins lucrativos e contrários aos princípios
fundamentais do Sindicato.
Capítulo II – Das Reservas
Artigo
4º: Cada associado poderá reservar o salão para
finais de semana (sexta, sábado ou domingo) e feriados, no
máximo uma vez por ano.
Artigo
5º: As reservas poderão ser feitas com até 4
(quatro) meses de antecedência mediante o pagamento da taxa
de utilização.
Artigo
6º: O associado poderá reservar o salão para
eventos não contemplados no Artigo 1º e Parágrafo
Único, com 2 (dois) meses de antecedência.
Artigo
7º: Qualquer associado poderá reservar o salão
de festas para utilização de eventos desde que relacionados
ao seu local de trabalho ou a aniversários, casamentos, formatura
e bodas vinculadas a ele próprio ou a seus pais, filhos ou
netos, a qualquer tempo, desde que o mesmo não tenha nenhum
tipo de reserva para a data.
Artigo
8º: As reservas somente serão efetivadas após
o recebimento do formulário específico "Solicitação
de Reserva do Salão de Festas", devidamente preenchido,
assinado pelo associado e entregue na Central de Relacionamento
com a comprovação do pagamento da taxa de utilização.
Capítulo III – Das Taxas de Utilização
Artigo
9º: A taxa de utilização será de R$ 100,00
nas segundas, terças, quartas e quintas-feiras; e de R$ 150,00
nas sextas, sábados, domingos e feriados.
Parágrafo Único: O valor da taxa de utilização
deverá ser pago na data de entrega da confirmação
de reserva.
Artigo
10: O associado poderá reservar o salão para eventos
não relacionados ao seu local de trabalho ou aniversários,
casamentos, formaturas e bodas vinculadas a eles próprios
ou a seus pais, filhos ou netos, com 2 (dois) meses de antecedência,
mediante o pagamento de taxa no valor de 2 (dois) salários
mínimos.
Parágrafo Único: O valor da taxa de utilização
deverá ser pago na data de entrega da confirmação
de reserva.
Artigo
11: No caso da reserva de associado ocorrer a qualquer momento,
para utilização em eventos relacionados ao seu local
de trabalho ou a aniversários, casamentos, formatura e bodas
vinculadas a ele próprio ou a seus pais, filhos ou netos,
fica estipulada a taxa de utilização prevista no Artigo
9º.
Parágrafo Único: O valor da taxa de utilização
deverá ser pago na data de entrega da confirmação
da reserva.
Capítulo IV: Do Cancelamento das Reservas
Artigo
12: Em caso de desistência, o associado deverá comunicar
ao Sindicato com antecedência de 30 (trinta) dias do evento,
sob pena de devolução de metade da taxa de utilização.
Capítulo V – Da Utilização do Salão
de Festas
Artigo
13: O Salão de Festas será liberado ao associado à
partir das 10 horas do dia de realização do evento.
Artigo
14: Os eventos realizados à noite deverão encerrar-se
até às 2 horas, impreterivelmente.
Artigo
15: O material do Salão de Festas (louças, talheres,
copos, panelas, espetos, entre outros) será entregue somente
ao associado.
Parágrafo Único: Também poderá ser entregue
aos dependentes do associado ou seu representante, mediante autorização
por escrito e assinada pelo associado.
Artigo
16: Todo o material do Salão de Festas será relacionado,
conferido e recebido pelo associado, ficando sob inteira responsabilidade
do mesmo.
Parágrafo Único: Ao término da festa deverá
ser procedida a conferencia do material recebido e apontadas as
faltas que deverão ser repostas pelo responsável.
Artigo
17: O material (bebida, som, decoração, alimento,
etc.) pertencente ao associado deverá ser retirado até
as 8 horas do dia seguinte ao evento.
Artigo
18: O Sindicato não se responsabilizará por material
não retirado no prazo acima estipulado.
Capítulo VI – Das Responsabilidades dos Associados
Artigo
19: Eventuais quebras de louças, desaparecimentos ou danos
ao patrimônio deverão ser ressarcidas pelo associado
ao Sindicato.
Artigo
20: É proibida a alteração das instalações
elétricas para o funcionamento dos equipamentos colocados
à disposição do associado, tais como freezer,
fogão e geladeira.
Artigo
21: Em caso de necessidade, o associado deverá solicitar
auxílio ao funcionário responsável.
Artigo
22: Utilizar corretamente os equipamentos de proteção
como redes de proteção para quedas e extintores de
incêndio.
Artigo
23: É de responsabilidade do associado a solicitação
da autorização junto ao ECAD, bem como, sua apresentação
no Sindicato.
Artigo
24: O associado será responsabilizado pela não observância
das condições estabelecidas de utilização
do Salão de Festas
Capítulo VII – Do Uso de Aparelhos Sonoros
Artigo
25: O uso de aparelhos sonoros ou instrumentos musicais, de qualquer
tamanho ou potência, somente será permitido com a autorização
do ECAD (Rua dos Andradas, 1560 / 1514 - Centro - Porto Alegre –
Fone 3228-2591).
Parágrafo Único: Quando a ausência da autorização
do ECAD ocasionar a autuação do Sindicato, o pagamento
de multa será de inteira responsabilidade do associado.
Capítulo VIII – Das Proibições
Artigo
26: O Salão de Festas não poderá ser utilizado
para eventos com cobrança de ingresso para finalidade comercial.
Artigo
27: A utilização para outro fim que não aquele
especificado neste regulamento somente poderá ser realizada,
mediante autorização da diretoria do Sindicato.
Parágrafo Único: Essa utilização implicará
no pagamento de taxa equivalente a dois salários mínimos.
Artigo
28: Não é permitido colar/fixar cartazes nas paredes,
bem como parafusar, furar ou grampear adornos nas mesas, chãos,
palcos ou paredes.
Capítulo
IX – Dos Casos Omissos
Artigo
29: Os casos omissos neste regulamente serão analisados e
decididos pela diretoria do Sindicato.
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