Banespa
- Aditivo - 2001/2003-2004
Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho datado de 23/11/01
entre a Federação dos Empregados em Estabelecimentos
Bancários do Estado de São Paulo e Mato Grosso
do Sul e Outros, Confederação nacional dos Empregados
em Instituições Financeiras – CNTIF, Federação
dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Estado de
São Paulo- FETEC/CUT-SP, Sindicato dos Empregados em
Estabelecimentos Bancários de São Paulo, Osasco
e Região e demais entidades ao final elencadas, de um
lado e Banco do Estado de São Paulo – BANESPA,
de outro lado, assim como ao acordo judicial homologado no DC
810.905/2001-3 TST.
CLÁUSULA
1ª:
A
cláusula 35ª do Acordo Coletivo de Trabalho ora
aditado passa a viger com a seguinte redação:
“Durante
o período compreendido entre a data da assinatura deste
acordo e 31 de janeiro de 2003, o Banco se compromete a não
despedir os seus empregados exceto por motivo de justa causa,
observadas as seguintes condições:
PARÁGRAFO
PRIMEIRO:
A garantia temporária de emprego prevista nesta cláusula
é concedida apenas aos empregados admitidos até
20.11.2000.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
Para efeito de aplicação desta cláusula
não será considerado o período de aviso-prévio
concedido antes do termo inicial do prazo do caput ou que concedido
naquele prazo ultrapasse o seu termo final.
PARÁGRAFO TERCEIRO:
Não serão consideradas despedida para efeito desta
cláusula o término do contrato por prazo determinado,
a extinção do contrato por aposentadoria, e a
despedida procedida por pedido ou com manifestação
de concordância do empregado, prévia e escrita,
podendo uma ou outra serem condicionadas a vantagens propostas
pelo empregado ou a ele oferecidas pelo Banco.
PARÁGRAFO QUARTO:
Na hipótese de despedida sob a alegação
de justa causa, contestada esta judicialmente, com resultado
final a favor do empregado beneficiado por esta cláusula,
fará ele jus a reintegração até
o término do período de garantia ou, se ultrapassado
este, aos salários e vantagens do período de afastamento
até o termo final do período de garantia, considerando-se
a rescisão como efetivada em 01/02/2003 para os efeitos
da cláusula de garantia de salários.
PARÁGRAFO QUINTO:
Ficam excluídos da aplicação desta cláusula
os empregados que aderiram ao Programa de Desligamento Voluntário
– PDV encerrado em 25 de abril de 2001 e cujo desligamento,
nos termos daquele PDV, foi programado para data compreendida
no período aqui previsto, observado, ainda, o disposto
na cláusula 45ª.”
CLÁUSULA 2ª:
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do Acordo
Coletivo ora aditado.
São
Paulo, 30 de outubro de 2002.
FEDERAÇÃO
DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DOS
ESTADOS DE SÃO PAULO E MATO GROSSO DO SUL –
FEEB – SP/MS |
Davi
Zaia
Presidente |
José
Eduardo Furlanetto
OAB/SP n. 82.567 |
SEEB
DO ESTADO DO AMAZONAS, ANDRADINA, ARAÇATUBA, CAMPINAS,
FOZ DO IGUAÇU, FRANCA, DO ESTADO DE GOIÁS,
GUARATINGUETÁ, JAÚ, JOINVILLE, LAGES, 1LINS,
MARÍLIA, MARINGÁ, PARANAGUÁ, PIRACICABA
E REGIÃO, PRESIDENTE VENCESLAU, RIBEIRÃO
PRETO, RIO CLARO, SANTOS, SÃO CARLOS, SÃO
JOSÉ DOS CAMPOS, SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO, SOROCABA, TUPÃ, UBERLÂNDIA, VOTUPORANGA.
CONFEDERAÇÃO
NACIONAL DOS TRABALHADORES EM INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS - CNTIF-CUT |
Vagner
Freitas
Secretário Geral |
| FEDERAÇÃO
DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CRÉDITO DO ESTADO
DE SÃO PAULO - FETEC-CUT-SP |
Sebastião
Geraldo Cardoso
Presidente |
| SINDICATO
DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SÃO
PAULO, OSASCO E REGIÃO |
João
Vaccari Neto
Presidente |
Ana
Maria Érnica
Diretora |
Deborah
Regina Rocco Castaño Blanco
OAB/SP n. 119.886 |
SINDICATOS
DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE
ALAGOAS, ARARAQUARA, ASSIS, BAIXADA FLUMINENSE, BARRETOS,
BAURU, BELO HORIZONTE, BLUMENAU, BRAGANÇA PAULISTA,
BRASÍLIA, CATANDUVA, CAXIAS DO SUL, CEARÁ,
CRICIÚMA, CURITIBA, ESPÍRITO SANTO, FLORIANÓPOLIS,
GUARULHOS, JUNDIAÍ, LIMEIRA, LONDRINA, MOGI DAS
CRUZES, NITERÓI, NOVO HAMBURGO, PARÁ E AMAPÁ,
PARAÍBA, PETRÓPOLIS, PIAUÍ, PORTO
ALEGRE, PRESIDENTE PRUDENTE, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE
DO NORTE, RONDÔNIA, SANTO ANDRÉ, SÃO
LEOPOLDO, SUL FLUMINENSE, TAUBATÉ, UBERABA, VALE
DO RIBEIRA, SINDICATO DOS TRABALHADORES NO RAMO FINANCEIRO
DA ZONA DA MATA E SUKL DE MINAS (JUIZ DE FORA –
MG) |
João
Vaccari Neto
Presidente |
Ana
Maria Érnica
Diretora |
Deborah
Regina Rocco Castaño Blanco
OAB/SP n. 119.886 |
PP/FEDERAÇÃO
DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CRÉDITO DO ESTADO
DE SÃO PAULO - FETEC-CUT-SP |
PP/SINDICATO
DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE
SÃO PAULO, OSASCO E REGIÃO |
Sebastião
Geraldo Cardozo
Presidente Fetec-/CUT/SP |
João
Vaccari Neto
Presidente SEEB/SP |
Deborah
Regina Rocco Castaño
Advogada – OAB/SP 119.886 |
BANCO
DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. - BANESPA |
José Paiva Ferreira
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