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Banespa - Aditivo - 2001/2003-2004

Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho datado de 23/11/01 entre a Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado de São Paulo e Mato Grosso do Sul e Outros, Confederação nacional dos Empregados em Instituições Financeiras – CNTIF, Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Estado de São Paulo- FETEC/CUT-SP, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Paulo, Osasco e Região e demais entidades ao final elencadas, de um lado e Banco do Estado de São Paulo – BANESPA, de outro lado, assim como ao acordo judicial homologado no DC 810.905/2001-3 TST.

CLÁUSULA 1ª:
A cláusula 35ª do Acordo Coletivo de Trabalho ora aditado passa a viger com a seguinte redação:

“Durante o período compreendido entre a data da assinatura deste acordo e 31 de janeiro de 2003, o Banco se compromete a não despedir os seus empregados exceto por motivo de justa causa, observadas as seguintes condições:

PARÁGRAFO PRIMEIRO:
A garantia temporária de emprego prevista nesta cláusula é concedida apenas aos empregados admitidos até 20.11.2000.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
Para efeito de aplicação desta cláusula não será considerado o período de aviso-prévio concedido antes do termo inicial do prazo do caput ou que concedido naquele prazo ultrapasse o seu termo final.
PARÁGRAFO TERCEIRO:
Não serão consideradas despedida para efeito desta cláusula o término do contrato por prazo determinado, a extinção do contrato por aposentadoria, e a despedida procedida por pedido ou com manifestação de concordância do empregado, prévia e escrita, podendo uma ou outra serem condicionadas a vantagens propostas pelo empregado ou a ele oferecidas pelo Banco.
PARÁGRAFO QUARTO:
Na hipótese de despedida sob a alegação de justa causa, contestada esta judicialmente, com resultado final a favor do empregado beneficiado por esta cláusula, fará ele jus a reintegração até o término do período de garantia ou, se ultrapassado este, aos salários e vantagens do período de afastamento até o termo final do período de garantia, considerando-se a rescisão como efetivada em 01/02/2003 para os efeitos da cláusula de garantia de salários.
PARÁGRAFO QUINTO:
Ficam excluídos da aplicação desta cláusula os empregados que aderiram ao Programa de Desligamento Voluntário – PDV encerrado em 25 de abril de 2001 e cujo desligamento, nos termos daquele PDV, foi programado para data compreendida no período aqui previsto, observado, ainda, o disposto na cláusula 45ª.”


CLÁUSULA 2ª:
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do Acordo Coletivo ora aditado.

São Paulo, 30 de outubro de 2002.
FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DOS ESTADOS DE SÃO PAULO E MATO GROSSO DO SUL – FEEB – SP/MS
Davi Zaia
Presidente
José Eduardo Furlanetto
OAB/SP n. 82.567

SEEB DO ESTADO DO AMAZONAS, ANDRADINA, ARAÇATUBA, CAMPINAS, FOZ DO IGUAÇU, FRANCA, DO ESTADO DE GOIÁS, GUARATINGUETÁ, JAÚ, JOINVILLE, LAGES, 1LINS, MARÍLIA, MARINGÁ, PARANAGUÁ, PIRACICABA E REGIÃO, PRESIDENTE VENCESLAU, RIBEIRÃO PRETO, RIO CLARO, SANTOS, SÃO CARLOS, SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, SOROCABA, TUPÃ, UBERLÂNDIA, VOTUPORANGA.

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - CNTIF-CUT

Vagner Freitas
Secretário Geral

FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CRÉDITO DO ESTADO DE SÃO PAULO - FETEC-CUT-SP
Sebastião Geraldo Cardoso
Presidente

SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO, OSASCO E REGIÃO
João Vaccari Neto
Presidente
Ana Maria Érnica
Diretora
Deborah Regina Rocco Castaño Blanco
OAB/SP n. 119.886

SINDICATOS DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE ALAGOAS, ARARAQUARA, ASSIS, BAIXADA FLUMINENSE, BARRETOS, BAURU, BELO HORIZONTE, BLUMENAU, BRAGANÇA PAULISTA, BRASÍLIA, CATANDUVA, CAXIAS DO SUL, CEARÁ, CRICIÚMA, CURITIBA, ESPÍRITO SANTO, FLORIANÓPOLIS, GUARULHOS, JUNDIAÍ, LIMEIRA, LONDRINA, MOGI DAS CRUZES, NITERÓI, NOVO HAMBURGO, PARÁ E AMAPÁ, PARAÍBA, PETRÓPOLIS, PIAUÍ, PORTO ALEGRE, PRESIDENTE PRUDENTE, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO NORTE, RONDÔNIA, SANTO ANDRÉ, SÃO LEOPOLDO, SUL FLUMINENSE, TAUBATÉ, UBERABA, VALE DO RIBEIRA, SINDICATO DOS TRABALHADORES NO RAMO FINANCEIRO DA ZONA DA MATA E SUKL DE MINAS (JUIZ DE FORA – MG)

João Vaccari Neto
Presidente
Ana Maria Érnica
Diretora
Deborah Regina Rocco Castaño Blanco
OAB/SP n. 119.886

PP/FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CRÉDITO DO ESTADO DE SÃO PAULO - FETEC-CUT-SP

PP/SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO, OSASCO E REGIÃO
Sebastião Geraldo Cardozo
Presidente Fetec-/CUT/SP

João Vaccari Neto
Presidente SEEB/SP

Deborah Regina Rocco Castaño
Advogada – OAB/SP 119.886

BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. - BANESPA


José Paiva Ferreira

 

 

Janeiro
 

24 - 10h : Reunião do Grupo de Trabalho de Segurança Bancária, na Secretaria de Segurança Pública.

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