Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho datado de 23/11/01 e
ao Aditivo de 30 de outubro de 2002 entre a Federação
dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado de São
Paulo e Mato Grosso do Sul e Outros,Confederação nacional
dos Empregados em Instituições Financeiras – CNTIF,
Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito
do Estado de São Paulo- FETEC/CUT-SP, Sindicato dos Empregados
em Estabelecimentos Bancários de São Paulo, Osasco e
Região e demais entidades ao final elencadas, de um lado e
Banco do Estado de São Paulo – BANESPA, de outro lado,
assim como ao acordo judicial homologado no DC 810.905/2001-3 TST.
CLÁUSULA 1ª:
A cláusula
35ª do Acordo Coletivo de Trabalho ora aditado passa a viger
com a seguinte redação:
“Durante
o período compreendido entre a data da assinatura deste acordo
e 31 de março de 2003, o Banco se compromete a não
despedir os seus empregados exceto por motivo de justa causa, observadas
as seguintes condições:
PARÁGRAFO
PRIMEIRO:
A garantia temporária
de emprego prevista nesta cláusula é concedida apenas
aos empregados admitidos até 20.11.2000.
PARÁGRAFO
SEGUNDO:
Para efeito de
aplicação desta cláusula não será
considerado o período de aviso-prévio concedido antes
do termo inicial do prazo do caput ou que concedido naquele prazo
ultrapasse o seu termo final.
PARÁGRAFO
TERCEIRO:
Não serão
consideradas despedida para efeito desta cláusula o término
do contrato por prazo determinado, a extinção do contrato
por aposentadoria, e a despedida procedida por pedido ou com manifestação
de concordância do empregado, prévia e escrita, podendo
uma ou outra serem condicionadas a vantagens propostas pelo empregado
ou a ele oferecidas pelo Banco.
PARÁGRAFO
QUARTO:
Na hipótese
de despedida sob a alegação de justa causa, contestada
esta judicialmente, com resultado final a favor do empregado beneficiado
por esta cláusula, fará ele jus a reintegração
até o término do período de garantia ou, se
ultrapassado este, aos salários e vantagens do período
de afastamento até o termo final do período de garantia,
considerando-se a rescisão como efetivada em 01/04/2003 para
os efeitos da cláusula de garantia de salários.
PARÁGRAFO
QUINTO:
Ficam excluídos
da aplicação desta cláusula os empregados que
aderiram ao Programa de Desligamento Voluntário – PDV
encerrado em 25 de abril de 2001 e cujo desligamento, nos termos
daquele PDV, foi programado para data compreendida no período
aqui previsto, observado, ainda, o disposto na cláusula 45ª.”
CLÁUSULA
2ª: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do Acordo
Coletivo ora aditado.
São Paulo,
30 de janeiro de 2003.
FEDERAÇÃO
DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DOS ESTADOS
DE SÃO PAULO E MATO GROSSO DO SUL – FEEB – SP/MS
Davi Zaia
Presidente
José Eduardo
Furlanetto
OAB/SP n. 82.567
SEEB DO ESTADO
DO AMAZONAS, ANDRADINA, ARAÇATUBA, CAMPINAS, FOZ DO IGUAÇU,
FRANCA, DO ESTADO DE GOIÁS, GUARATINGUETÁ, JAÚ,
JOINVILLE, LAGES, 1LINS, MARÍLIA, MARINGÁ, PARANAGUÁ,
PIRACICABA E REGIÃO, PRESIDENTE VENCESLAU, RIBEIRÃO
PRETO, RIO CLARO, SANTOS, SÃO CARLOS, SÃO JOSÉ
DOS CAMPOS, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, SOROCABA, TUPÃ,
UBERLÂNDIA, VOTUPORANGA.
CONFEDERAÇÃO
NACIONAL DOS TRABALHADORES EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
- CNTIF-CUT
Vagner Freitas
Secretário Geral
FEDERAÇÃO
DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CRÉDITO DO ESTADO DE SÃO
PAULO - FETEC-CUT-SP
Sebastião
Geraldo Cardoso
Presidente
SINDICATO DOS
EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO,
OSASCO E REGIÃO
João Vaccari
Neto
Presidente
Ana Maria Érnica
Diretora
Deborah Regina
Rocco Castaño Blanco
OAB/SP n. 119.886
SINDICATOS DOS
EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE ALAGOAS, ARARAQUARA,
ASSIS, BAIXADA FLUMINENSE, BARRETOS, BAURU, BELO HORIZONTE, BLUMENAU,
BRAGANÇA PAULISTA, BRASÍLIA, CATANDUVA, CAXIAS DO
SUL, CEARÁ, CRICIÚMA, CURITIBA, ESPÍRITO SANTO,
FLORIANÓPOLIS, GUARULHOS, JUNDIAÍ, LIMEIRA, LONDRINA,
MOGI DAS CRUZES, NITERÓI, NOVO HAMBURGO, PARÁ E AMAPÁ,
PARAÍBA, PETRÓPOLIS, PIAUÍ, PORTO ALEGRE, PRESIDENTE
PRUDENTE, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO NORTE, RONDÔNIA, SANTO
ANDRÉ, SÃO LEOPOLDO, SUL FLUMINENSE, TAUBATÉ,
UBERABA, VALE DO RIBEIRA, SINDICATO DOS TRABALHADORES NO RAMO FINANCEIRO
DA ZONA DA MATA E SUKL DE MINAS (JUIZ DE FORA – MG)
PP/FEDERAÇÃO
DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CRÉDITO DO ESTADO DE SÃO
PAULO - FETEC-CUT-SP
PP/SINDICATO DOS
EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO,
OSASCO E REGIÃO
Sebastião
Geraldo Cardozo
Presidente Fetec-/CUT/SP
João Vaccari
Neto
Presidente SEEB/SP
Deborah Regina
Rocco Castaño
Advogada – OAB/SP 119.886
BANCO DO ESTADO
DE SÃO PAULO S.A. - BANESPA
José Paiva
Ferreira
Vice Presidente Executivo
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