| Banrisul
- prorrogação da incorporação dos funcionários
da Ex-BPD - 2002/2003
TERMO ADITIVO
A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO FIRMADA ENTRE O SINDICATO
DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE PORTO ALEGRE
E O BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A.
Que fazem, de
um lado, o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
DE PORTO ALEGRE, com sede nesta Capital; e, de outro o BANCO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. – BANRISUL, sociedade de
economia mista com sede nesta Capital na Rua Capitão Montanha
nº 177, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob
o nº 92.702.067/0001-96; todos aqui representados de acordo
com seus Estatutos, mediante as cláusulas e condições
a seguir estabelecidas:
Cláusula
Primeira – PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Prorrogar por
mais 180 (cento e oitenta) dias o prazo de 24 meses estabelecido
na cláusula nona do Termo Aditivo ao Acordo Coletivo firmado
entre o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários
de Porto Alegre e o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S. A.,
em 06 de novembro de 2000.
E por estarem
assim justos e acordados, assinam o presente instrumento em quatro
vias de igual teor e forma.
Porto Alegre,
07 de novembro de 2002.
Sindicato dos
Bancários de Porto Alegre e Região
Amaro Silva
de Souza
Secretário-Geral
Banco do Estado
do Rio Grande do Sul S. A.
Túlio
Zamin
Presidente
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