Banrisul
- Aditivo da Incorporação dos funcionários
da Ex-BPD - 2000/2002
TERMO ADITIVO
AO ACORDO COLETIVO FIRMADO ENTRE O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE PORTO ALEGRE E O BANCO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S. A.
Que fazem, de um lado, o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
BANCÁRIOS DE PORTO ALEGRE, com sede nesta Capital; e, de
outro o BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. – BANRISUL,
sociedade de economia mista com sede nesta Capital na Rua Capitão
Montanha nº 177, inscrita no CNPJ do Ministério da
Fazenda sob o nº 92.702.067/0001-96; todos aqui representados
de acordo com seus Estatutos, mediante as cláusulas e condições
a seguir estabelecidas:
Cláusula
Primeira – GARANTIA DE OPÇÃO
O BANRISUL,
na condição de empregador por sucessão trabalhista,
com relação aos empregados admitidos pela EX –
Banrisul Processamento de Dados Ltda., hoje Banrisul Serviços
Ltda., a partir da Resolução de Diretoria do Banrisul
n º 3859, de 28 de abril de 2000, concede a garantia de opção
a esses empregados ao ingresso no novo Quadro de Carreira.
Parágrafo
Primeiro: O Quadro anterior permanecerá em extinção,
sem agregar vantagens que porventura decorram do novo Quadro.
Cláusula
Segunda – GARANTIA DA NÃO REALIZAÇÃO
DE CONCURSO:
O Banco não
utilizará os recursos da contratação de terceirizados,
nem de estagiários ou realizará concurso público
com o fito de simplesmente substituir os atuais empregados da
ex-BPD. Poderá somente fazê-lo com a finalidade de
complementar necessidades essenciais.
Cláusula
Terceira – GARANTIA DE PROMOÇÕES
As promoções
até o mês de abril de 2000 serão complementadas.
Parágrafo
Primeiro: A partir da emissão da Resolução
nº 3859, de 28.04.2000, passam a valer as regras do Banco,
constantes no Regulamento do Pessoal.
Parágrafo
Segundo: As comissões deverão ser operacionalizadas
observados os critérios do Banco e as necessidades de serviço,
conforme estrutura formal do Departamento, devendo os processos
serem iniciados pelas chefias imediatas e do Departamento, encaminhadas
ao DRH e Diretoria.
Cláusula
Quarta – TRANSFERÊNCIAS
A prioridade
do Banco é manter os empregados da ex-BPD nas suas atuais
funções. Caso haja necessidade de transferência
buscar-se-á a conciliação do mútuo
interesse.
Cláusula
Quinta – AJUSTE SALARIAL NÃO COMISSIONADOS
O Banco concederá
um adicional para os empregados que tiverem redução
do adicional noturno e das horas extras em função
da alteração do divisor de cálculo, tomando
como base a quantidade de horas de adicional noturno realizadas
no último mês e a média das horas extras dos
últimos 12 meses.
Parágrafo
Primeiro: Sobre o adicional incidirão todos os índices
de reajustes vierem a ser concedidos ou acordados sobre as demais
parcelas salariais.
Parágrafo
Segundo: O adicional será calculado, conforme salários
vigentes após as promoções dos POP´s
realizados até 28.04.2000.
Parágrafo
Terceiro: Quando da implementação do quadro único
este adicional será incorporado ao salário.
Cláusula
Sexta – ADICIONAL NOTURNO
A partir de
agosto de 2000 será pago o adicional noturno de 40% a todos
os empregados do Banco, que laboram no horário das 00h00min
às 05h00min, mantendo os percentuais dos bancários
a todos os oriundos da ex-BPD.
Cláusula
Sétima – AUXÍLIO TRANSPORTE
Será
concedido auxílio transporte para deslocamento de todos
os empregados do Banco que laboram entre 00h000min e 06h00min.
Cláusula
Oitava – TIQUETES
O Banco concederá
tíquetes para os empregados que trabalharem em sábados,
domingos e feriados.
Cláusula
Nona – VALIDADE
O presente
Acordo terá vigência de 24 meses, a exceção
do disposto na cláusula quarta, que terá vigência
de 12 meses, contados a partir da assinatura do presente instrumento.
E por estarem
assim justos e acordados, assinam o presente instrumento em quatro
vias de igual teor e forma.
Porto Alegre,
06 de novembro de 2000.
Sindicato
dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Porto Alegre
Luiz Felipe
Nogueira
Coordernador
do Departamento Financeiro
Sindicato
dos Trabalhadores em Processamento de Dados
Amaro Silva
de Souza
Presidente
Associação
dos Funcionários da BPD
Adriano Rodrigues
Presidente
Banco do Estado
do Rio Grande do Sul S. A.
João
Verle
Presidente