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Banrisul - Aditivo da Incorporação dos funcionários da Ex-BPD - 2000/2002

TERMO ADITIVO AO ACORDO COLETIVO FIRMADO ENTRE O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE PORTO ALEGRE E O BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S. A.
Que fazem, de um lado, o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE PORTO ALEGRE, com sede nesta Capital; e, de outro o BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. – BANRISUL, sociedade de economia mista com sede nesta Capital na Rua Capitão Montanha nº 177, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o nº 92.702.067/0001-96; todos aqui representados de acordo com seus Estatutos, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

Cláusula Primeira – GARANTIA DE OPÇÃO

O BANRISUL, na condição de empregador por sucessão trabalhista, com relação aos empregados admitidos pela EX – Banrisul Processamento de Dados Ltda., hoje Banrisul Serviços Ltda., a partir da Resolução de Diretoria do Banrisul n º 3859, de 28 de abril de 2000, concede a garantia de opção a esses empregados ao ingresso no novo Quadro de Carreira.

Parágrafo Primeiro: O Quadro anterior permanecerá em extinção, sem agregar vantagens que porventura decorram do novo Quadro.

Cláusula Segunda – GARANTIA DA NÃO REALIZAÇÃO DE CONCURSO:

O Banco não utilizará os recursos da contratação de terceirizados, nem de estagiários ou realizará concurso público com o fito de simplesmente substituir os atuais empregados da ex-BPD. Poderá somente fazê-lo com a finalidade de complementar necessidades essenciais.

Cláusula Terceira – GARANTIA DE PROMOÇÕES

As promoções até o mês de abril de 2000 serão complementadas.

Parágrafo Primeiro: A partir da emissão da Resolução nº 3859, de 28.04.2000, passam a valer as regras do Banco, constantes no Regulamento do Pessoal.

Parágrafo Segundo: As comissões deverão ser operacionalizadas observados os critérios do Banco e as necessidades de serviço, conforme estrutura formal do Departamento, devendo os processos serem iniciados pelas chefias imediatas e do Departamento, encaminhadas ao DRH e Diretoria.

Cláusula Quarta – TRANSFERÊNCIAS

A prioridade do Banco é manter os empregados da ex-BPD nas suas atuais funções. Caso haja necessidade de transferência buscar-se-á a conciliação do mútuo interesse.

Cláusula Quinta – AJUSTE SALARIAL NÃO COMISSIONADOS

O Banco concederá um adicional para os empregados que tiverem redução do adicional noturno e das horas extras em função da alteração do divisor de cálculo, tomando como base a quantidade de horas de adicional noturno realizadas no último mês e a média das horas extras dos últimos 12 meses.

Parágrafo Primeiro: Sobre o adicional incidirão todos os índices de reajustes vierem a ser concedidos ou acordados sobre as demais parcelas salariais.

Parágrafo Segundo: O adicional será calculado, conforme salários vigentes após as promoções dos POP´s realizados até 28.04.2000.

Parágrafo Terceiro: Quando da implementação do quadro único este adicional será incorporado ao salário.

Cláusula Sexta – ADICIONAL NOTURNO

A partir de agosto de 2000 será pago o adicional noturno de 40% a todos os empregados do Banco, que laboram no horário das 00h00min às 05h00min, mantendo os percentuais dos bancários a todos os oriundos da ex-BPD.

Cláusula Sétima – AUXÍLIO TRANSPORTE

Será concedido auxílio transporte para deslocamento de todos os empregados do Banco que laboram entre 00h000min e 06h00min.

Cláusula Oitava – TIQUETES

O Banco concederá tíquetes para os empregados que trabalharem em sábados, domingos e feriados.

Cláusula Nona – VALIDADE

O presente Acordo terá vigência de 24 meses, a exceção do disposto na cláusula quarta, que terá vigência de 12 meses, contados a partir da assinatura do presente instrumento.

E por estarem assim justos e acordados, assinam o presente instrumento em quatro vias de igual teor e forma.

Porto Alegre, 06 de novembro de 2000.

Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Porto Alegre

Luiz Felipe Nogueira

Coordernador do Departamento Financeiro

Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados

Amaro Silva de Souza

Presidente

Associação dos Funcionários da BPD

Adriano Rodrigues

Presidente

Banco do Estado do Rio Grande do Sul S. A.

João Verle

Presidente

Janeiro
 

24 - 10h : Reunião do Grupo de Trabalho de Segurança Bancária, na Secretaria de Segurança Pública.

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