TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO FIRMADA ENTRE O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE PORTO ALEGRE E O BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A
Que fazem, de um lado, o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE PORTO ALEGRE, com sede nesta Capital; e, de outro, o BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A, BANRISUL, sociedade de economia mista, com sede nesta Capital na Rua Capitão Montanha nº 177, inscrito no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o nº 92.702.067/0001-96, todos aqui representados de acordo com seus Estatutos, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Cláusula Primeira - PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Prorrogar até 30 de setembro de 2004 o prazo estabelecido na Cláusula nona do Termo Aditivo ao Acordo Coletivo firmado entre o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Porto Alegre e o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A, em 06 de novembro de 2000, prorrogado por 180 dias em 7 de novembro de 2002 e prorrogado novamente, até 31 de dezembro de 2003, em 8 de maio de 2003.
E por estarem assim justos e acordados, assinam o presente instrumento em quatro vias de igual teor e forma.
Porto Alegre, 31 de dezembro de 2003.
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Fernando Lemos - Presidente
Ademar Antonio Sartori - Superintendente Executivo de Gestão de Pessoas
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELCIMENTOS BANCÁRIOS DE PORTO ALEGRE
Devanir Camargo da Silva - Presidente
Amaro Silva de Souza - Secretário-geral