Convênios
Atenção bancário:
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Odontológico firmado entre o Sindicato dos Bancários
de Porto Alegre e Região e a Pronto Clínica
Dentária. Não perca a oportunidade, preencha
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odontologia e bom nível de saúde oral.Veja
o que o Convênio oferece:
- Padrão
de qualidade e eficiência nos tratamentos;
- Cirurgiões-dentistas rigorosamente selecionados;
- Diagnósticos, Urgência, Radiologia, Tratamento
Conservador (prevenção);
- Odontopediatria, Dentística, Endodontia, Periodontia,
Cirurgia e Prótese Dentária:
- Parceria junto às empresas conveniadas;
- Vínculo afetivo entre o profissional e o paciente;
- Atendimento diurno, noturno, urgência aos sábados,
domingos e feriados;
- Duas sedes próprias;
- Locais de atendimento: Alvorada, Canoas, Cachoeirinha,
Esteio, Gravataí, Porto Alegre, Sapucaia e Viamão.
Veja aqui o manual do usuário
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de Inscrição
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e Contrato
Desejo
firmar contrato com a Pronto Clínica Dentária
através do convênio com o Sindicato dos Bancários
de Porto Alegre e Região.
Dependendes
AUTORIZAÇÃO DO TITULAR
CONTRATO
Sindicato
dos Bancários de POA e Pronto Clínica
Dentária
Nome:
CIC:
e Sindicato dos Bancários de Porto Alegre-Rua
dos Andradas, 943/11º andar-CEP 90.020-005-Centro-Porto
Alegre-RS, contratado, firmam o presente contrato de
adesão ao Plano de Atendimento Odontológico
oferecido por Pronto Clínica Dentária,
nas seguintes condições:
Cláusula
1ª - O Plano de Atendimento Odontológico
presta os seguintes serviços:
a) tratamento cirúrgico e) periodontia
b) tratamento conservador f) odontologia
c)endodontia g) urgência odontológica
d) radiografias
Parágrafo
Único : os serviços odontológicos
prestados pela Pronto Clínica Dentária
estão discriminados no contrato firmado com o
Sindicato dos Bancários de Porto Alegre.
Cláusula
2ª - O bancário titular deverá
ser sindicalizado e poderá inscrever no plano
seus dependentes, que se obrigam ao cumprimento de todas
as condições contratuais aqui pactuadas.
Cláusula
3ª - O pagamento das mensalidades será
realizado através de DOC emitido diretamente
ao beneficiário ou de débito em conta
corrente.
Cláusula
4ª - Consulta não cancelada com antecedência
de 24 horas, sofrerá uma multa no valor da inscrição.
Cláusula
5ª - Fica estabelecido que o valor da mensalidade
paga por titular ou dependente equivale a R$ 16,00 e
a taxa de administração mensal de R$ 1,50
Parágrafo
Primeiro - Durante o período de vigência
do presente contrato, não poderá o beneficiário
ou dependente pedir exclusão do Plano, a contar
da data de sua inscrição, pelo prazo de
doze meses, salvo nos casos de demissão comprovada
do titular ou transferência para outra base sindical.
Parágrafo
Segundo - A falta de pagamento das mensalidades
importa no pagamento de multa contratual de 10% (dez
por cento) sobre as parcelas devidas, enquanto permanecer
o contrato, mais juros legais.
Parágrafo
Terceiro - Ao desligar-se do Plano, o bancário
providenciará a imediata entrega ao Sindicato
dos Bancários de Porto Alegre, de sua carteira
da Pronto Clínica Dentária, bem como a
dos eventuais dependentes, sob pena de ser onerado com
indenização.
Cláusula
6ª - O contratante autoriza o contratado Sindicato
dos Bancários de Porto Alegre, a utilizar todos
os meios legais e judiciais para o fiel cumprimento
do presente contrato e daquele firmado entre o Sindicato
dos Bancários de Porto Alegre e Pronto Clínica
Dentária, elegendo, para tanto, o foro da cidade
de Porto Alegre.
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