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Estatuto
Social do
Sindicato
dos Bancários de Porto Alegre e Região
TITULO
I - DO SINDICATO
CAPÍTULO
I - DA CONSTITUIÇÂO, PRERROGATIVAS E DEVERES
SEÇÃO
I – DA CONSTITUIÇÃO
Art.
1 - O Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região,
com sede e fórum no município de Porto Alegre,
RS, é constituído, com duração
indeterminada, para fins de defesa e representação
legal da categoria profissional dos empregados em estabelecimentos
bancários com base territorial nos municípios
de Porto Alegre Alvorada, Viamão, Canoas, Cachoeirinha,
Gravataí, Guaíba, Eldorado do Sul, Sertão
Santana, Barra do Ribeiro, Charqueadas, São Jerônimo,
Nova Santa Rita, Esteio e Sapucaia do Sul.
Art.
2 – São objetivos do Sindicato:
a)
desenvolver, organizar e apoiar as ações que
visem a conquista de melhores condições de vida
e de trabalho para o conjunto da categoria representada;
b) lutar pela conquista e garantia das liberdades individuais
e coletivas, pelo respeito à justiça social,
promovendo o exercício da cidadania;
c) defender a independência e a autonomia da representação
sindical frente ao Estado e ao patronato;
d) promover a solidariedade entre os trabalhadores.
Art.
3 - A representação da categoria profissional abrange todos
os empregados e trabalhadores em estabelecimentos bancários.
SEÇÃO
II - PRERROGATIVAS E DEVERES
Art.
4 - Constituem prerrogativas do Sindicato:
a)
representar perante as autoridades administrativas e judiciárias
os interesses gerais e individuais da categoria, especialmente
os de seus associados, podendo, inclusive, atuar como substituto
processual;
b) celebrar acordos, convenções e contratos
coletivos de trabalho e ajuizar dissídio coletivo;
c) promover a eleição e designação
dos representantes da categoria;
d) fixar contribuições aos integrantes da categoria
de acordo com as decisões tomadas em Assembléia
Geral convocada especialmente para este fim, inclusive a prevista
no artigo 8º do Título IV da Constituição
Federal;
e) colaborar como órgão técnico e consultivo
no estudo e solução dos problemas que se relacionem
com a categoria;
f) desenvolver ações em defesa do meio ambiente;
g) atuar na proteção e defesa do consumidor;
h)
promover a defesa da cidadania;
i)
filiar-se a organizações e centrais sindicais,
de interesse dos integrantes da categoria, inclusive de âmbito
internacional, mediante aprovação de Assembléia
Geral convocada para este fim;
j)
estimular a organização por local de trabalho
e por empresa, elegendo delegados ou constituindo organismos
sindicais nos segmentos que forem garantidos através
da lei, de instrumentos coletivos ou de decisão da
parcela da categoria profissional diretamente interessada.
Parágrafo
único - A colaboração com os órgãos
públicos deve se dar no caso destes órgãos
exercerem atribuições de interesse dos trabalhadores
e da cidadania.
Art.
5 - Constituem deveres do Sindicato:
a)
manter relações com as demais associações
de categorias profissionais para concretização
da solidariedade social e a defesa dos interesses da classe
trabalhadora;
b) lutar pela defesa das liberdades individuais e coletivas,
pelo respeito à justiça social e pelos direitos
fundamentais do homem;
c)
estabelecer negociações com a representação
da categoria econômica visando a obtenção
de melhorias para a categoria profissional;
d)
constituir serviços, inclusive para a promoção
de atividades sociais, culturais, profissionais, esportivas
e de comunicação.
CAPÍTULO
II - DOS ASSOCIADOS
Art.
6 - A todo indivíduo que por atividade profissional
e vínculo empregatício, ainda que por interposta
pessoa, integre a categoria profissional representada pelo
Sindicato, é garantido o direito de ser admitido em
seu quadro social, nos termos da representação
profissional atribuída pelos artigos 1º e 3º
deste estatuto.
SEÇÃO
I - DIREITOS
Art.
7 - São direitos dos associados:
a)
utilizar as dependências do Sindicato para atividades
compreendidas neste estatuto;
b)
votar e ser votado nas eleições das representações
do Sindicato, respeitadas as determinações neste
estatuto;
c)
usufruir benefícios e a assistência proporcionados
pela entidade, extensivos aos seus dependentes;
d)
convocar assembléia geral na forma do art. 72º;
e)
participar com direito a voz e voto das assembléias
gerais;
f)
exigir o cumprimento dos objetivos e determinações
deste estatuto e o respeito por parte da diretoria das decisões
das assembléias.
Parágrafo
único - Os direitos e deveres dos associados são
pessoais e intransferíveis.
Art.
8 - Ao se aposentar, o associado passará à condição
de SÓCIO REMIDO, isto é, isento de contribuição
ao Sindicato, com todos os seus direitos garantidos, desde
que tenha sido associado há pelo menos seis meses antes
da data efetiva de sua aposentadoria.
Parágrafo
1º - O associado aposentado, além dos direitos
previstos no “caput” deste artigo, terá
assegurado o direito de votar e ser votado (artigo 8º,
inciso VII da Constituição Federal).
Parágrafo
2º - O associado que estiver discutindo judicialmente
sua anistia ou reintegração terá o direito
de votar e ser votado, se na época de sua dispensa
estivesse em dia com suas obrigações sociais,
mediante comprovação destas condições,
inclusive quanto ao disposto no parágrafo único
do artigo 10º.
Art.
9 - Ao associado convocado para prestação de
serviço militar obrigatório, afastado por motivo
de saúde, por motivos políticos ou disciplinar,
serão assegurado os mesmos direitos dos associados
em atividade laboral, ficando isento de pagamento das mensalidades,
no período em que perdurarem estas condições.
Art.
10 - O associado que deixar a categoria bancária, manterá
seus direitos, salvo o de exercício eletivo, pelo período
de 6 (seis) meses, contados da data de rescisão contratual,
anotada na CTPS.
Parágrafo
único - O associado que ingressar em outra categoria
profissional perderá imediatamente seus direitos associativos,
com exceção daquele previsto no artigo seguinte.
Art.
11 - O direito à assistência jurídico-trabalhista
é assegurado ao associado até 24 (vinte e quatro)
meses após a ruptura de seu pacto laboral.
SEÇÃO
II - DEVERES
Art.
12 - São deveres dos associados:
a)
pagar pontualmente a mensalidade e outras contribuições
em favor do Sindicato, na forma aprovada em assembléia
geral;
b)
zelar pelo patrimônio e serviços do Sindicato,
cuidando de sua correta aplicação;
c)
comparecer às assembléias gerais convocadas
pelo Sindicato;
d)
cumprir os objetivos e determinações deste Estatuto
e as decisões das Assembléias.
SEÇÃO
III - DAS PENALIDADES
Art.
13 - Os associados estarão sujeitos a penalidades de
advertência, suspensão e eliminação
do quadro social, quando desrespeitarem o presente estatuto
e às deliberações de instâncias
de discussão e decisão do Sindicato.
Parágrafo
1º - A falta cometida será apreciada em assembléia
geral convocada para este fim, na qual o associado terá
direito de defesa.
Parágrafo
2º - Julgando necessário, a assembléia
geral designará comissão de ética composta
por cinco integrantes da categoria para análise, apuração
dos fatos e emissão de um parecer que deverá
conclusivo no sentido de identificar as faltas imputadas ao
associado, enquadrando corretamente a disposição
assemblear ou dispositivos estatutários desrespeitados.
Parágrafo
3º - As penalidades serão indicadas pela comissão
de ética e deliberadas em Assembléia Geral.
Art.
14 - Os associados que tenham sido eliminados do quadro social
poderão reingressar no Sindicato, desde que se reabilitem
à juízo da Assembléia Geral convocada
especialmente para este fim.
TÍTULO
II - DA ESTRUTURA DE ADMINISTRAÇÃO, FISCALIZAÇÃO
E REPRESENTAÇÃO DO SINDICATO
CAPÍTULO
I - DO SISTEMA DIRETIVO DO SINDICATO
SEÇÃO
I - CONSTITUIÇÃO
Art.
15 - O Sistema Diretivo do Sindicato é constituído
pelos seguintes órgãos:
a)
Diretoria Executiva, composta de 13 (treze) titulares e 12
(doze) integrantes suplentes;
b)
Diretoria de Apoio, composta de 18 (dezoito) integrantes;
c)
Conselho Fiscal, integrado por 5 (cinco) integrantes titulares
e 5 (cinco) integrantes suplentes.
SEÇÃO
II – PLENÁRIO DO SISTEMA DIRETIVO
Art.
16 - O plenário do Sistema Diretivo é a reunião
dos integrantes da Diretoria Executiva, Diretoria de Apoio
e Conselho Fiscal.
Parágrafo
1º - O plenário do Sistema Diretivo reunir-se-á,
ordinariamente, a cada três meses e, extraordinariamente,
a qualquer tempo.
Parágrafo
2º - Convocam o plenário do Sistema Diretivo:
a)
o presidente do Sindicato;
b)
a maioria da Diretoria Executiva;
c)
a maioria dos integrantes que o compõe.
Art.
17 - O plenário do Sistema Diretivo constitui o órgão
máximo de deliberação da direção
do Sindicato, não podendo, contudo, decidir sobre a
matéria de competência exclusiva de cada diretoria
definida por este estatuto.
Parágrafo
único – Das deliberações do plenário
do Sistema Diretivo caberá recurso à Assembléia
Geral da categoria nos seguintes casos:
a)
de empate na votação;
b)
em qualquer hipótese se assim o decidir a maioria dos
integrantes que integram o plenário do Sistema Diretivo,
a quem competirá a convocação.
Art.
18 - O plenário do Sistema Diretivo será presidido
pelo Presidente e secretariado pelo Secretário Geral.
SEÇÃO
III – DISPOSITIVOS COMUNS
Art.
19 – A Assembléia Geral Eleitoral Ordinária,
especialmente convocada para esse fim, elegerá, em
processo eleitoral único e previsto neste estatuto,
todos os integrantes do Sistema Diretivo mencionado no artigo
15º.
Art.
20 – Em vista do que rezam o inciso VIII do artigo 8º
da Constituição Federal e o parágrafo
3º do artigo 543 da CLT, é vedada a dispensa do
empregado sindicalizado, a partir do momento do registro de
sua candidatura a cargo de direção ou representação
sindical, até um ano após o término do
mandato, caso seja eleito, salvo se cometer falta grave devidamente
comprovada nos termos da CLT.
Art.
21 – A estabilidade no emprego, mencionada no artigo
anterior, alcança todos os integrantes do Sistema Diretivo,
mencionado no artigo 15º deste estatuto.
Art.
22 – A denominação de “diretor”
poderá ser utilizada indistintamente para os integrantes
de quaisquer órgãos do Sistema Diretivo do Sindicato.
CAPÍTULO
II – DA ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO
DO SINDICATO
SEÇÃO
I – DA CONSTITUIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art.
23 - A administração do Sindicato será
exercida por uma Diretoria Executiva composta por 13 (treze)
integrantes e por 12 (doze) suplentes, instituída nos
termos deste estatuto.
Art.
24 – Integram a Diretoria Executiva os seguintes cargos:
a)
Diretor Presidente;
b)
Diretor Secretário-geral;
c)
Diretor Financeiro;
d)
Diretor Administrativo;
e)
Diretor de Comunicação;
f)
Diretor Jurídico;
g)
Diretor de Relações Sindicais e Organização
de Base;
h)
Diretor de Saúde e Condições de Trabalho;
i)
Diretor de Cultura, Esportes e Lazer;
j)
Diretor de Políticas Sociais e Cidadania;
k)
Diretor de Aposentados e Seguridade Social;
l)
Diretor de Formação;
m)
Diretor de Financeiras e Terceirizados.
Art.
25 - São atribuições da Diretoria Executiva:
a)
representar o Sindicato e defender os interesses da entidade
perante os poderes públicos e as empresas, podendo
a Diretoria nomear mandatário por procuração;
b)
fixar em conjunto com os demais órgãos do sistema
diretivo as diretrizes gerais da política sindical
a ser desenvolvida pela Entidade;
c)
convocar e coordenar as assembléias da categoria e
as reuniões dos órgãos diretivos previstos
no presente instrumento;
d)
conhecer, cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as
deliberações da categoria em todas as instâncias
nele estabelecidas;
e)
gerir o patrimônio, garantindo sua utilização
para o cumprimento do estatuto e das deliberações
da categoria;
f)
analisar e divulgar trimestralmente os relatórios financeiros;
g)
convocar o diretor suplente quando da ausência do titular,
conforme as regras previstas neste estatuto;
h)
garantir a filiação de qualquer integrante da
categoria, sem distinção de raça, cor,
religião, sexo, origem ou opção política,
observando as determinações deste estatuto;
i)
representar o Sindicato no estabelecimento de negociações
e de convenções, acordos, contratos e dissídios
coletivos;
j)
reunir-se ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente
sempre que o Presidente ou maioria da Diretoria Executiva
convocar;
k)
convocar ordinariamente a cada três meses o plenário
do Sistema Diretivo e extraordinariamente quando a maioria
da Diretoria Executiva julgar necessário;
l)
aprovar por maioria simples de votos os projetos abaixo para
discussão da categoria nas Assembléias Gerais
Anuais de Prestação de Contas e Previsão
Orçamentária:
1)
plano orçamentário anual;
2)
balanço financeiro anual;
3)
balanço patrimonial anual;
4)
plano de ação anual.
m)
prestar contas anualmente de suas atividades e do exercício
financeiro;
n)
manter organizados e em funcionamento os seguintes setores
do Sindicato, afora outros que poderá criar:
1)
Secretaria Geral;
2)
Finanças;
3)
Administração
4)
Comunicação;
5)
Jurídico;
6)
Cultura, Esportes e Lazer;
7)
Saúde e Condições de Trabalho;
8)
Formação
9)
Políticas Sociais e Cidadania;
10)
Relações Sindicais e Organização
de Base;
11)
Aposentados e Seguridade Social;
12)
Financeiras e Terceirizados
Parágrafo
1º - A Diretoria Executiva fornecerá apoio material
e político ao funcionamento e desenvolvimento dos demais
órgãos do Sindicato, bem como, em conjunto com
o Sistema Diretivo, estimulará a criação
e o fortalecimento de grupos ou comissões de empresas.
Parágrafo
2º - A Diretoria Executiva poderá nomear integrantes
da Diretoria de Apoio, exceto do Conselho Fiscal, para o desempenho
de funções administrativas e participação
em grupos de trabalho, desde que haja concordância do
escolhido.
Parágrafo
3º - Será permitido o remanejamento e a redistribuição
interna de cargos, caso a maioria absoluta da Diretoria Executiva
considere necessário, mediante aprovação
de Assembléia Geral especialmente convocada para esse
fim.
Parágrafo
4º - A Diretoria Executiva poderá nomear mandatário,
empregado do Sindicato, por instrumento de procuração,
se for o caso, para o desempenho de funções
técnicas ou administrativas da entidade
Art.
26 - As decisões da Diretoria Executiva serão
tomadas, respeitado o quorum mínimo de nove diretores,
pela maioria simples de seus integrantes, salvo as disposições
em contrário previstas neste estatuto.
Art.
27 - A Diretoria Executiva é composta, ainda, por doze
suplentes, correspondentes a um suplente para cada diretor,
exceto o Presidente.
Art.
28 - Compete aos diretores titulares e suplentes, responsáveis
pelos departamentos que compõem o Sindicato, a implementação
da política definida pela Diretoria Executiva para
cada setor.
Art.
29 – Compete à Diretoria Executiva avaliar as
ações desenvolvidas pelas diretorias e departamentos,
adequando-as ao Plano de Ação Anual aprovado
em Assembléia Geral.
SEÇÃO
II – DA COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES
DOS INTEGRANTES DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art.
30 – Ao Diretor Presidente compete:
a)
representar o Sindicato em juízo ou fora dele, , sendo
seu interlocutor junto às entidades patronais, a administração
pública e a sociedade, podendo delegar poderes para
tal;
b)
assinar cheques, títulos, documentos de crédito
e balanço financeiro, juntamente com o Diretor Financeiro;
c)
assinar atas e outros papéis que dependam de sua assinatura,
em conjunto com os diretores responsáveis;
d)
participar das assembléias gerais e reuniões
de qualquer órgão do Sistema Diretivo ou departamentos
do Sindicato, salvo do Conselho Fiscal, se para tanto não
for convocado;
e)
coordenar e orientar a ação dos órgãos
do Sistema Diretivo, integrando-os sob a linha de política
sindical definida nas instâncias da categoria.
Art.
31 – Ao Diretor Secretário Geral compete:
a)
substituir o Presidente nas atribuições do artigo
anterior, quando ocorrerem às hipóteses de afastamento
previsto neste estatuto;
b)
supervisionar os trabalhos da Secretaria Geral, mantendo-os
em boa ordem;
c)
comunicar e distribuir, para a execução pelos
responsáveis, as resoluções das assembléias
gerais, das reuniões da Diretoria Executiva e da plenária
do Sistema Diretivo;
d)
manter sob a sua guarda e responsabilidade todas as atas e
documentos expedidos e recebidos pela entidade;
e)
organizar o expediente e condições de funcionamento
para as assembléias gerais;
f)
convocar as reuniões das instâncias do Sistema
Diretivo do Sindicato;
g)
manter atualizada a correspondência do Sindicato;
h)
organizar pesquisas, levantamentos, análise e arquivamento
de dados, inclusive referente à sindicalização;
i)
manter uma política de desenvolvimento de informática..
j)
assinar atas e outros papéis que dependam de sua assinatura,
em conjunto com os diretores responsáveis.
Art.
32 – Ao Diretor Financeiro compete:
a)
coordenar os setores de tesouraria e contabilidade da entidade;
b)
zelar pelos recursos financeiros da entidade;
c)
propor e coordenar a elaboração e a execução
do plano orçamentário anual, bem como suas alterações,
a ser aprovado pela Diretoria Executiva e submetido ao Conselho
Fiscal e à aprovação final da Assembléia
Geral Ordinária competente, que deverá conter
orientações a serem seguidas pelo Sistema Diretivo
e pelos departamentos do Sindicato, observando a previsão
das receitas e despesas para o período;
d)
apresentar trimestralmente à Diretoria Executiva um
relatório sobre o funcionamento financeiro e administrativo
do Sindicato;
e)
elaborar o balanço financeiro anual, que será
submetido à aprovação da Diretoria Executiva,
do Conselho Fiscal e da Assembléia Geral Ordinária
específica para esse fim;
f)
assinar em conjunto com o Presidente os cheques, balanço
financeiro e outros documentos de crédito da entidade;
g)
ter sob a sua responsabilidade a guarda e fiscalização
dos valores, numerários, documentos, contratos e convênios,
sendo responsável pela adoção de providências
para impedir a corrosão inflacionária e a deterioração
das finanças do Sindicato, bem como para controlar
a arrecadação e o recebimento de numerário
e de contribuições de qualquer natureza, inclusive
doações e legados;
h)
zelar pelo bom funcionamento da entidade;
i)
implementar as políticas de gerenciamento dos recursos
financeiros da entidade, definidas pela Diretoria Executiva;
j)
manter organizados os documentos, contratos e convênios
atinentes à sua pasta;
k)
fazer publicar obrigatoriamente no jornal da entidade os balanços
financeiros e patrimoniais da entidade.
Art.
33 – Compete ao Diretor Administrativo:
a)
coordenar os setores de administração, recursos
humanos, patrimônio e almoxarifado da entidade, bem
como a implantação de avanços tecnológicos
na área da informática;
b)
executar as políticas de pessoal e utilização
dos bens da entidade, definidas pela Diretoria Executiva;
c)
apresentar proposta de contratação ou rescisão
de prestação serviços do Sindicato, bem
como propostas de admissões e demissões de empregados,
para a deliberação da Diretoria Executiva;
d)
zelar pelo patrimônio do Sindicato, buscando sua manutenção
e melhoria;
e)
manter um inventário atualizado dos bens, móveis
e imóveis, de propriedade do Sindicato;
f)
promover o bom relacionamento entre empregados, prestadores
de serviços e diretores, cuidando do bom funcionamento
da administração do Sindicato;
g)
coordenar a manutenção e utilização
de prédios, veículos e outros bens ou instalações
do Sindicato;
h)
supervisionar a utilização e circulação
de material em todos os departamentos do Sindicato.
Art.
34 - Ao Diretor de Cultura, Esportes e Lazer compete:
a)
executar as políticas de cultura, esportes e lazer
do Sindicato, definidas pela Diretoria Executiva;
b)
organizar eventos culturais, esportivos e de lazer, que promovam
a integração da categoria;
c)
coordenar as atividades comemorativas ao aniversário
do Sindicato, dia do bancário, 1º de maio e dia
internacional da mulher, dentre outras;
d)
promover através de suas atividades a valorização
da cultura popular;
e)
ter sob a sua responsabilidade a administração
do Centro de Memória Bancária e da Biblioteca
do Sindicato.
Art.
35 - Ao Diretor Jurídico compete:
a)
executar as políticas para o Departamento Jurídico
do Sindicato, definidas pela Diretoria Executiva;
b)
preparar material para subsidiar as negociações
coletivas;
c)
assessorar a Diretoria Executiva em todas as negociações
coletivas, ações trabalhistas e outras demandas
pertinentes à área jurídica;
d)
manter vigilância quanto às políticas
públicas e legislação coordenando a elaboração
de medidas judiciais em defesa dos direitos da categoria,
da classe trabalhadora e da cidadania;
e)
garantir o acompanhamento dos processos trabalhistas, individuais
e coletivos, das homologações de demissões
efetuadas, informando a Diretoria Executiva através
de relatórios mensais;
f)
zelar representação da entidade nas ações
judiciais, sempre que se fizer necessário.
Art.
36 - Ao Diretor de Comunicação compete:
a)
executar as políticas do Departamento de Comunicação
do Sindicato, definidas pela Diretoria Executiva;
b)
recolher e divulgar informações, interligando
o Sindicato, categoria e o conjunto da sociedade;
c)
dirigir a imprensa, comunicação, publicidade
e produção de material da área;
d)
manter a publicação do jornal O Bancário
e coordenar a distribuição dos informativos
e demais publicações do Sindicato;
e)
desenvolver as campanhas publicitárias definidas pela
Diretoria Executiva;
f)
coordenar a atualização permanente da página
do Sindicato na Internet, bem como a produção
de programas e campanhas através da TV-BAN.
Art.
37 - Ao Diretor de Relações Sindicais e Organização
de Base compete:
a)
implementar a política traçada pela Diretoria
Executiva para as relações com o movimento sindical
e com a base da categoria;
b)
estender as relações sindicais com entidades
de outros países;
c)
promover atividades de intercâmbio com outros sindicatos;
d)
estimular a organização de base da categoria,
elaborando inclusive um plano de atuação do
Sindicato em todos os municípios que integram a base
territorial da entidade.
Art.
38 - Ao Diretor de Formação compete:
a)
executar as políticas de formação definidas
pela Diretoria Executiva;
b)
promover o assessoramento à Diretoria, através
da elaboração e apresentação sistemática
de análise de conjuntura;
c)
planejar, executar e avaliar as atividades de educação
sindical, através de cursos, seminários, congressos,
encontros, palestras, etc.;
d)
coordenar a elaboração de cartilhas, documentos
e outras publicações relacionadas à área;
e)
propor e executar atividades de formação nos
diversos segmentos da categoria a partir das necessidades
detectadas.
Art.
39 – Ao Diretor de Políticas Sociais e Cidadania
compete:
a)
implementar as Políticas Sociais e Cidadania da entidade,
definidas pela Diretoria Executiva e Sistema Diretivo;
b)
coordenar a participação da categoria em ações
voltadas ao exercício da cidadania;
c)
manter relações com instituições
governamentais ou não governamentais voltadas à
defesa da cidadania em conformidade com as políticas
definidas pelo Sistema Diretivo e/ou Assembléia Geral
da Categoria;
d)
desenvolver atividades ligadas a questão de gênero,
etnia, segurança e meio ambiente, dentre outras demandas
da categoria e da sociedade;
e)
estabelecer contatos com o poder executivo, legislativo, judiciário
e Ministério Público, visando a defesa dos interesses
da categoria, dos trabalhadores e da cidadania.
Art.
40 – Ao Diretor de Saúde e Condições
de Trabalho compete:
a)
executar as políticas do Departamento de Saúde
e Condições de Trabalho definidas pela Diretoria
Executiva;
b)
realizar estudos sobre condições de trabalho
e saúde da categoria profissional, inclusive em convênio
com outras instituições, buscando conhecer a
realidade da categoria e implementar campanhas de prevenção
e educação à saúde;
c)
coordenar a elaboração de uma política
global para o departamento que implique nas participações
em eventos que tratem de saúde e segurança no
trabalho e assessoramento nas CIPAS;
d)
propiciar atendimento aos bancários vítimas
de acidente de trabalho ou acometidos de doenças profissionais
ou relacionadas com o trabalho, garantindo orientações
sobre os seus direitos trabalhistas e previdenciários;
e)
encaminhar denúncias envolvendo as condições
de saúde, trabalho e segurança para os órgãos
competentes.
Art.
41 - Ao Diretor de Aposentados e Seguridade Social compete:
a)
implementar a política de aposentados e seguridade
social definida pela Diretoria Executiva;
b)
estabelecer política global em defesa dos interesses
dos trabalhadores em questões relativas à previdência
pública, privada e complementar;
c)
incentivar, apoiar e acompanhar a organização
dos bancários aposentados, integrando-os nas atividades
do Sindicato;
d)
coordenar as atividades em defesa dos interesses dos participantes
de fundos de pensão e entidades de previdência
privada ou complementar.
Art.
42– Ao Diretor de Financeiras e Terceirizados compete:
a)
implementar as políticas definidas pela Diretoria Executiva
para os trabalhadores em financeiras, empresas e cooperativas
de crédito e demais instituições do ramo
financeiro, bem como para os empregados em empresas terceirizadas
que executam serviços bancários;
b)
estabelecer uma política global do Sindicato para as
particularidades dos empregados de financeiras, terceirizadas,
correspondentes bancários, cooperativas e demais instituições
de crédito;
c)
integrar os trabalhadores do ramo financeiro na vida cotidiana
da categoria, especialmente no que se refere às campanhas
salariais.
Art.
43 - Aos Diretores Suplentes compete:
a)
substituir os titulares temporária ou definitivamente;
b)
auxiliar os titulares em suas tarefas.
Art.
44 - As substituições de diretores titulares
pelos suplentes ou troca dos integrantes das diretorias obedecerá
a ordem de registro na chapa eleita.
SEÇÃO
III – DA COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES
DOS INTEGRANTES DA DIRETORIA DE APOIO
Art.
45 – A Diretoria de Apoio será composta por 18
(dezoito) integrantes, que poderão ser convocados pela
Diretoria Executiva para auxiliar as diretorias e departamentos
no desempenho de suas funções.
Art.
46 – Os integrantes da Diretoria de Apoio integrarão
grupos de trabalho permanentes ou temporários, que
poderão ser criados pelo Sistema Diretivo ou Diretoria
Executiva.
SEÇÃO
IV – DA COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES
DOS INTEGRANTES DO CONSELHO FISCAL
Art.
47 - Ao Conselho Fiscal compete:
a)
emitir parecer pertinente às contas e balanços,
inclusive no de conclusão do mandato da diretoria;
b)
examinar mensalmente os livros, registros e todos os documentos
de escrituração, emitindo pareceres à
Diretoria Executiva e Sistema Diretivo do Sindicato;
c)
apreciar o balancete mensal das atividades financeiras da
entidade;
d)
fiscalizar a aplicação e destinação
dos valores financeiros do Sindicato.
SEÇÃO
III – DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art.
48 - Todas as decisões tomadas nos órgãos
do Sistema Diretivo do Sindicato devem receber a maioria simples
dos votos dos seus integrantes titulares presentes à
reunião.
Art.
49 - Mediante delegação, todos os integrantes
do Sistema Diretivo podem representar a entidade sindical,
inclusive em nível judicial.
CAPÍTULO
II - DO IMPEDIMENTO, ABANDONO E PERDA DO MANDATO SINDICAL
SEÇÃO
I - IMPEDIMENTO
Art.
50 - Ocorrerá impedimento quando se verificar a perda
de qualquer um dos requisitos previstos neste Estatuto para
o exercício do cargo ao qual o associado foi eleito.
Parágrafo
único - Não acarreta impedimento a dissolução
da empresa, a demissão ou a alteração
contratual praticadas unilateralmente pelo empregador.
Art.
51 - O impedimento poderá ser anunciado pelo próprio
eventual impedido ou declarado pelo órgão a
que o mesmo pertence.
Parágrafo
1º - A declaração de impedimento efetuada
pelo órgão terá que observar os seguintes
procedimentos:
a)
notificação do eventual impedido para a reunião
do órgão;
b)
votação do impedimento pelo órgão
e elaboração de ata da reunião;
c)
publicação da declaração de impedimento
no jornal do Sindicato pelo menos duas vezes no período
de dez dias a contar da data da declaração do
impedimento;
d)
notificação ao eventual impedido do resultado
da votação do impedimento.
Parágrafo
2º - O Sistema Diretivo também pode declarar o
impedimento, desde que obedeça todos os procedimentos
previstos no parágrafo anterior e notifique o órgão
a que pertence o impedido para que se pronuncie a respeito
da matéria.
Art.
52 - O eventual impedido poderá opor-se à declaração,
através de uma contra-declaração, protocolada
na Secretaria Geral, até trinta dias após o
recebimento da notificação.
Art.
53 - Havendo contraposição ao impedimento, caberá
decisão à assembléia geral convocada
para este fim no prazo máximo de sessenta dias e mínimo
de trinta dias.
SEÇÃO
II – ABANDONO DE FUNÇÃO
Art.
54 - Considera-se abandono de função o não
comparecimento às reuniões de membro do Sistema
Diretivo do Sindicato ou sua ausência dos afazeres sindicais
pelo período de 30 (trinta) dias consecutivos, sem
justificativas.
Parágrafo
1º - Passados 20 (vinte) dias ausente, o dirigente será
notificado para que se apresente ou justifique sua ausência;
decorridos 10 (dez) dias da primeira notificação,
nova notificação será enviada. Expirado
o prazo de 30 (trinta) dias, o cargo será declarado
abandonado.
Parágrafo
2º - O número máximo de reuniões
que o exercente de cargo do Sistema Diretivo pode se ausentar
é de quatro consecutivas, sem justificativas.
Parágrafo
3º - O afastamento por motivo justificado não
caracteriza abandono, desde que comprovado.
Parágrafo
4º - A declaração de abandono de cargo
deve ser efetuada na forma prevista para a declaração
de impedimento neste estatuto.
SEÇÃO
III – PERDA DO MANDATO
Art.
55 - Os integrantes do Sistema Diretivo perderão o
mandato nos seguintes casos:
a)
malversação ou dilapidação do
patrimônio social;
b)
grave violação deste estatuto;
c)
provocar o desmembramento da base territorial do Sindicato,
sem prévia autorização da Assembléia
Geral;
d)
não acatar, nem executar decisões das Assembléias
Gerais, desde que estas não contrariem os estatutos
do Sindicato.
Art.
56 - O procedimento para a declaração de perda
do mandato será aquele previsto para a declaração
de impedimento. |